APOSENTADORIA ESPECIAL DO MOTOBOY - OS PILARES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
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APOSENTADORIA ESPECIAL DO MOTOBOY - OS PILARES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Sku: 9786587382760

NCM: 4901.99.00

Categoria: LivrosPrevidência Social

Código de Barras: 9786587382760

ISBN: 9786587382760

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Descrição do Produto

Em 06.12.2022, transitou em julgado a ação que reconheceu como especial a atividade de motoboy, nos seguintes períodos: 1o.06.1999 a 30.06.2000, 09.07.2000 a 31.05.2002, 03.06.2002 a 04.10.2011, 02.04.2012 a 1o.01.2014 e 13.02.2014 a 07.08.2018. A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Florianópolis-SC, sob o nú- mero 5008663-70.2016.4.04.7200.

Desde então, passei a dar palestras em diversas partes do país contando como foi essa verdadeira saga em busca do melhor benefício ao meu cliente.
Nessas enriquecedoras andanças pelo Brasil, os colegas me apresentaram diversas dúvidas, algumas, inclusive, sem resposta naquele momento. E, por isso, me vi na obrigação de escrever sobre o assunto, tanto para explicar o passo a passo para o reconhecimento da atividade especial quanto para aprofundar questões ainda não abordadas pela doutrina.

Esta obra, portanto, não se limita ao reconhecimento da especialidade do motoboy ou mototaxista, vai muito além disso. É claro que esses profi ssionais são o destaque da obra, visto que, ressalvado o reconhecimento por categoria profi ssional, exige-se da advocacia analisar individualmente cada atividade exercida por seu cliente, para identifi car se se enquadra ou não como especial, com base em critérios objetivos, dispostos na Constituição Federal, na lei e nos decretos regulamentadores.

É justamente isso que você encontrará nesta obra: os pilares para a concessão do benefício.
No primeiro capítulo, de modo provocativo, dizemos que não existe apo- sentadoria especial de motoboy, justamente para trazer a lume o debate sobre o reconhecimento da atividade especial pela sujeição a agentes nocivos, sendo este o primeiro pilar.

O segundo pilar consiste na produção de uma boa prova: um desafi o imenso para o segurado da Previdência Social e, consequentemente, para a advocacia, já que os documentos específi cos para a comprovação da atividade especial comumente são confeccionados com informações incorretas, divorciadas do dia a dia do trabalhador.

O terceiro pilar está intimamente ligado ao segundo, pois, se o indivíduo possui um documento que o desfavorece ou se não consegue angariar qualquer documento, cabe o ingresso de ação judicial para desconstituir a má prova e/ou para constituir uma prova idônea capaz de identifi car o direito ao reconhecimento da atividade especial, motivo pelo qual fugir do JEF, como o diabo foge da cruz, nesses casos, é fundamental para a obtenção de um resultado favorável.

Dedicamos, ainda, uma boa parte do primeiro capítulo para questionar e aprofundar o conceito da aposentadoria especial como prestação previdenciária de natureza autônoma, sui generis, em nosso ordenamento jurídico, o qual se conectará diretamente ao quarto pilar, sobre a atenção às mudanças legislativas e aos questionamentos ainda sem posicionamento fi rmado pelos tribunais, em que reside um mar de oportunidades não exploradas pelos profi ssionais do Direito, com base em proposições por mim apresentadas, por exemplo, o reconhecimento da atividade especial do

Microempreendedor Individual (MEI), seja ele motoboy ou não.

Por fim, no quinto e último capítulo, faço uma análise pormenorizada e crítica de dois casos práticos, sendo um deles patrocinado por nosso escritório, que obteve o reconhecimento integral dos períodos de atividade especial pleiteados, e o outro, um processo que não teve o mesmo sucesso. A ideia de analisar casos práticos é elucidar os fundamentos jurídicos necessários para o reconhecimento da atividade especial, bem como identifi car eventuais equívocos do Poder Judiciário na interpretação da norma que rege a aposentadoria especial.

Como bônus, segue o laudo técnico judicial em engenharia de segurança do trabalho, do processo vitorioso, que contribuirá para você construir a sua tese vitoriosa.

 

SUMÁRIO


CAPÍTULO 1 – PRIMEIRO PILAR: APOSENTADORIA ESPECIAL DO MOTOBOY
NÃO EXISTE, O QUE EXISTE É A SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS 
1.1. Breve histórico da aposentadoria especial no Brasil 
1.2. Conceito 
1.3. Diferença entre o reconhecimento da atividade especial por categoria
profi ssional e a sujeição a agentes nocivos 
1.4. Do reconhecimento da atividade especial posteriormente à Lei n. 9.032/1995 
1.4.1. Do Decreto n. 2.172/1997, da MP n. 1.523/1996 e da Lei n.9.528/1997 
1.4.2. Da Lei n. 9.732/1998 
1.4.3. Da Emenda Constitucional n. 20/1998 
1.4.4. Do Decreto n. 3.048/1999 
1.4.5. Da Lei n. 10.666/2003 
1.4.5.1. Da atividade especial do contribuinte individual 
1.4.5.2. Da irrelevância da perda da qualidade de segurado para fins
de concessão da aposentadoria especial 
1.4.6. Da Lei n. 12.997/2014 como mero supedâneo jurídico para o
reconhecimento da especialidade do motoboy, não como fun damento principal 
CAPÍTULO 2 – SEGUNDO PILAR: PRODUZA UMA BOA PROVA 
2.1. Meios de prova da atividade especial
2.1.1. Do laudo extemporâneo e do laudo paradigma: por similaridade ou prova emprestada 
2.1.1.1. Do banco de laudos em engenharia do trabalho 
2.1.2. Do laudo técnico de condições ambientais do trabalho do contribuinte individual 
2.2. Das peculiaridades do motoboy/mototaxista na constituição de uma boa prova 
CAPÍTULO 3 – TERCEIRO PILAR: CUIDADO COM OS JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS QUANDO NECESSITAR PRODUZIR PROVA TÉCNICA 
3.1. Da (im)possibilidade de realização de perícia técnica em engenharia de
segurança do trabalho no microssistema do JEF 
3.2. Da vedação de discussão processual em sede de incidentes de uniformi-
zação da jurisprudência dos JEF 
3.3. Do calor poético, sensível e crítico à frieza do texto normativo da Lei n. 10.259/2001 
CAPÍTULO 4 – QUARTO PILAR: ATENÇÃO QUANTO À FORMA DE FILIAÇÃO
E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS 
4.1. Da conversão do tempo especial em comum do contribuinte individual 
enquadrado no art. 21, § 2o, incisos I e II, alínea a, da Lei n.8.212/1991 
4.2. Da conversão do tempo especial em comum depois da vigência a EC n. 103/2019 
CAPÍTULO 5 – ESTUDO DE CASO: APLICAÇÃO DOS PILARES 
5.1. Da análise do Processo 5008663-70.2016.4.04.7200: reconhecimento
da atividade especial do motoboy pela periculosidade 
5.2. Da análise do Processo 5009278-30.2020.4.04.7003/PR 
REFERÊNCIAS 
ANEXO 

Informações do Produto

Autor: EVERSON SALEM CUSTÓDIO
Edição: Abril, 2024
Págs.: 180
Formato: 16 x 23
Acabamento: Brochura
Código de Venda: 084
ISBN: 9786587382760